21/08/15 – ITABERÁ - Durante a 26ª sessão ordinária da Primeira Câmara, realizada às 15h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgaram irregular o convênio e os termos de aditamento formalizados pela Prefeitura Municipal de Itaberá com a Associação Beneficente de Itaberá (ABI) visando à prestação de serviços de Urgência e Emergência.

Segundo o relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, não foi apresentado nenhum documento que evidenciasse o contexto atual da saúde pública no local (população, quantidade de usuários do SUS, especialidades médicas mais procuradas, problemas frequentes, tempo médio de espera para atendimento e agendamentos etc.), tampouco a oscilação dos custos de execução das atividades, entre outros fatores relevantes à demonstração dos benefícios obtidos com a terceirização.

“O poder público não pode simplesmente entregar a Saúde nas mãos do particular, cobrando somente aquilo que ele próprio teria condições de oferecer. Se assim o fizer, estará apenas se desincumbindo de obrigações típicas do Estado”, argumentou.

Ramalho concluiu ainda que a entidade já apresentava graves problemas nos setores de pessoal e financeiro, com processos na Justiça do Trabalho, inclusive com condenação. Ante o exposto votou o relator pela irregularidade e aplicou multa de160 (cento e sessenta) Ufesp´s.

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