26/11/13 – CAMPO LIMPO – O colegiado da Segunda Câmara, durante 36ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), julgou irregular a dispensa de licitação, e o contrato decorrente, bem como ilegais as despesas decorrentes, de ajuste firmado entre a Prefeitura de Campo Limpo e a empresa Transpolix Ambiental Serviços de Limpeza Pública e Privada Ltda., objetivando a prestação de serviços de coleta de resíduos domiciliares e comerciais, de varrição de logradouros públicos, varrição e limpeza de feiras, coleta de resíduos hospitalares, transporte e destinação de material em aterro sanitário, com prazo de 6 (seis) meses, no valor estimado de R$ 2.156.844,00.

 

O Relator da matéria, Conselheiro Sidney Beraldo, apontou em seu voto que ‘a resposta da Administração não foi hábil para comprovar genuína situação emergencial a justificar a contratação direta’. Segundo o Conselheiro, o ajuste, precedido de dispensa de licitação, é uma afronta ao previsto no artigo 24, IV , da Lei nº 8.666/93. Ao responsável pela assinatura do certame, foi aplicada multa indenizatória no valor de 200 Ufesp´s.

 

Leia a íntegra do voto

 

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