04/03/15 – LINS – O Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 4ª sessão ordinária, votou pela irregularidade na contratação, com dispensa de licitação, celebrada entre a Prefeitura de Lins com a empresa Sperta Moto Comércio de Veículos Ltda., visando à aquisição de 2 (duas) motocicletas para atender à Diretoria Municipal de Trânsito, no valor de R$ 27.000,00.

O relator da matéria, Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo acompanhou os pareceres dos órgãos técnicos da Casa que demonstraram que a situação de emergência ora apontada não foi justificada pela Origem. Dentre outras impropriedades o TCE ainda apontou a ausência de pesquisa de preços realizada à época da contratação e infração ao previsto na Lei 8.666/93.

“Mais a mais, o aperfeiçoamento da contratação condicionava-se, ainda, à justificativa do preço, nos moldes estabelecidos pela mesma lei, hipótese também não cumprida”, atentou o relator ao votar pela irregularidade da matéria em exame, bem como pela ilegalidade das despesas decorrentes.

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