06/08/15 – TAUBATÉ – O colegiado do Pleno, durante a 24ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), às 11h00, acolheu parcialmente representações formuladas contra o edital da concorrência pública, do tipo menor valor de contraprestação pecuniária, que tem por objeto a outorga de Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade concessão administrativa, para prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, com a execução de obras de infraestrutura, incluindo sistemas de tratamento no município.

O voto, relatado pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, expõe que a fixação de índices econômico-financeiros em patamares limítrofes aos usualmente aceitos pelo TCE só seria possível se demonstrada sua plausibilidade, o que não ocorreu na instrução dos autos. O Pleno decidiu determinar que a Administração, querendo dar seguimento ao certame, adote as medidas corretivas pertinentes para dar cumprimento à lei.

Beraldo destacou ainda o entendimento da Corte de Contas de que a fixação dos índices econômico-financeiros deve guardar pertinência com o ramo de atividade da empresa licitante, a fim de aferir sua boa situação financeira e verificar se é suficiente para o cumprimento das obrigações decorrentes da licitação, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 31 da Lei nº 8.666/93.

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