05/02/15 – CAMPINAS - Durante sessão ordinária do Pleno, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitaram os embargos de declaração opostos pela Fundação de Desenvolvimento da Unicamp (Funcamp), em face da decisão que considerou regulares as contas da fundação relativas ao exercício de 2008.

O voto, lavrado sob a responsabilidade do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, não vislumbra no julgado embargado qualquer obscuridade, contradição ou omissão que justifique declaração.

No mérito, segundo argumentou o relator, não se sustentam as alegações da embargante, à medida que, como consignado no voto condutor do recurso e, também, na apreciação das contas de 2009 (TC-002669/026/09), a Fundação de Desenvolvimento da Unicamp – FUNCAMP, conquanto seja uma entidade jurídica de direito privado, depende, para sua subsistência, da respectiva entidade que a instituiu, uma vez que a sua receita praticamente advém da Unicamp.

“Em suma, para atendimento das atividades-meio, as rotinas procedimentais da Fundação devem submeter-se às normas que se aplicam à Administração Pública, não prosperando o inconformismo da embargante”, finalizou o Conselheiro.

Leia a integra do voto
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