26/11/13 – LINS - A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante 36ª sessão ordinária, às 11h00, desaprovou a prestação de contas, referente ao ano de 2011, da Prefeitura de Lins. O voto, da lavra do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, aponta, dentre outras impropriedades, a reincidência de amplo conjunto de falhas a denotar falta de planejamento, organização e controle por parte da Administração.

 

O Conselheiro Relator destacou que, no exercício em análise, foram verificadas diversas falhas já registradas em exercícios anteriores nos anos de 2008 e 2009, tais como a inobservância de inserção dos critérios para limitação de empenho, movimentação financeira e transferências de recursos ao terceiro setor, falta de inclusão dos quantitativos físico e financeiro no Plano Municipal de Saúde, e descumprimento dos ditames da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Quanto a despesas de pessoal, a Prefeitura mostrou inobservância da ordem cronológica de pagamentos, das condições para pagamento de adicional de insalubridade, da legislação para estabelecer a jornada de trabalho aos servidores, irregularidades quanto a situação funcional dos servidores cedidos para outros órgãos, ausência de elaboração do Plano de Cargos e Salários para o pessoal da Educação e Saúde, dentre outras inconsistências na transparência da gestão pública.

 

Ao desaprovar a prestação de contas do município, o Relator acolheu proposta do Ministério Público de Contas (MPC), e determinou a formação de autos apartados e próprios para análise dos casos de terceirização de pessoal para execução de obras, celebração de convênio com o pagamento de taxa de administração; despesas para locação de equipamentos de radar, irregularidades na execução de contratações, bem com a apuração de parentes de Secretários Municipais ocupando cargos comissionados, e médicos acumulando cargos públicos.

 

Leia a íntegra do voto

 

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.