21/08/15 – BARUERI – O Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 26ª sessão ordinária, votou pela irregularidade na contratação, com dispensa de licitação, formalizada entre a Prefeitura de Barueri a empresa Fernando Pena Produções Artísticas Ltda., visando à contratação de atrações artísticas, para apresentação “Cultura nos Bairros”, no valor total de R$ 401.262,00.

O voto, da relatoria do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, aduz que os argumentos trazidos pela contratante não foram suficientes para justificar a ausência de licitação, com base no do artigo 25 da Lei nº 8.666/93. A contratada, segundo os autos, possuía somente uma ‘carta de exclusividade’, válida especificamente para as datas dos shows que seriam realizados no evento promovido pela Prefeitura, atuando, assim, como um tipo de agenciadora.

 “vejo que no escopo do objeto foi indevidamente incluído o fornecimento, pela contratada, de equipamentos de som e de iluminação, entre outros serviços que não se enquadram no conceito de inviabilidade de competição, demandando, pois, a realização de prévia licitação”, atentou o relator.

O relator determinou prazo de 30 (trinta) dias para que a Prefeitura informe sobre as providências adotadas em relação às irregularidades, e aplicou multa indenizatória no valor de 160 Ufesp´s ao responsável pela assinatura dos termos.

Leia a integra do voto

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