21/08/15 – CAJAMAR – O Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária da Segunda Câmara, julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e do termo aditivo formalizado pela Prefeitura de Cajamar com a empresa Dina Traslados e Turismo Ltda. para prestação de serviços de transporte coletivo para os estabelecimentos de educação e ensino, operando em linhas interbairros e zonas rurais no valor de R$ 2.884.801,92.

Ao analisar a matéria em primeira instância, o Auditor-Substituto de Conselheiro Samy Wurman, sustenta que a exigência de disponibilização de garagem e oficina no município de Cajamar no prazo máximo de 2 (dois) meses já foi objeto de condenação pela Segunda Câmara.

Wurman aponta ainda que não houve qualquer elucidação sobre as reais demandas de interesse público que ensejaram esse quase imediato interregno entre disponibilização da frota de veículos e o ato de adjudicação que ocorreu na modalidade pregão. Segundo o Auditor, houve afronta ao previsto na Lei 8.666/93.

A Segunda Câmara determinou que a Prefeitura instaurasse o correspondente procedimento interno de apuração de responsabilidade pela irregularidade verificada, bem como, aplicou multa de 200 (duzentas) Ufesp´s ao ordenador de despesas. Cópia da decisão foi encaminhada ao Ministério Público do Estado para eventuais providências no âmbito de sua competência.

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