21/08/15 – SÃO PAULO – O Decano do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), Conselheiro Antonio Roque Citadini, ao analisar os ajustes praticados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp e a Empresa DTA Engenharia Ltda., com a finalidade de efetuar serviços de monitoramento da qualidade das águas e dos sedimentos da disposição oceânica dos emissários submarinos e dos esgotos afluentes, emitiu juízo pela irregularidade da licitação e do contrato formalizado ao valor de R$ 4.077.461,47.

Segundo Citadini, a contratação precedida de certame licitatório na modalidade concorrência pública, além das falhas relativas à subjetividade dos critérios utilizados na avaliação das propostas, apoiou-se, também, na baixa competitividade do certame, pois das 28 (vinte e oito) empresas que retiraram o edital, houve apresentação de 3 (três) propostas apenas, restando uma única habilitada.

Quanto aos critérios adotados pela Sabesp, no que tange a pontuação técnica, o Decano salientou que apesar das justificativas apresentadas, as mesmas não lograram afastar o claro subjetivismo, contrariando o contido no artigo 40, inciso VII, da Lei 8.666/93.

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