13/02/14 – LIMEIRA – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, deu procedência parcial, em sede de Exame Prévio de Edital, ao pedido de impugnação contra os termos do edital do Pregão Presencial, promovido pela Prefeitura de Limeira objetivando a aquisição de computadores de mesa e portáteis do tipo notebook e ultrabook. 

A representação apresentada, dirigiu-se exclusivamente sobre a imposição de que o ‘BIOS’ (Basic Input/Output System ou Sistema Básico de Entrada e Saída) deva ser do mesmo fabricante do microcomputador ou de que o interessado tenha direitos copyright sobre o ‘BIOS’, devendo apresentar, ainda, atestado fornecido pelo fabricante.

O voto, relatado pelo Conselheiro Renato Martins Costa, determina que se alterem os itens relativos à exigência de que o ‘BIOS’ seja do fabricante dos equipamentos, passando a permitir soluções em regime de OEM ou customizações. O relator ainda destacou que, para chegar a esta conclusão, recorreu aos conhecimentos da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) TCE paulista.

 

Confira a íntegra dos resultados

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