27/05/15 – AGUAÍ – O Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 durante sessão da Primeira Câmara, emitiu juízo pela irregularidade na contratação ajustada pela Prefeitura de Aguaí com a empresa Nogueira e Nogueira Júnior Ltda. EPP, tendo por objeto a locação de veículos destinados ao atendimento do transporte de pacientes do Departamento Municipal de Saúde, ao valor de R$ 2.890.000,00.

O relator da matéria, Conselheiro Renato Martins Costa, ao atentar que a disputa contou com a participação de apenas 3 (três) empresas interessadas, destacou que houve falta de divulgação do instrumento convocatório em jornal diário de grande circulação no Estado.

Segundo o voto, reforçou o juízo reprovador do processo, a execução contratual levada a efeito pelos responsáveis, que também restou permeada de irregularidades, tais como a realização de serviços previstos no ajuste por funcionários da própria Prefeitura, o que teria resultado em eventual ausência de economicidade, ocorrência que a defesa apresentada não obteve êxito em afastar.

Leia a integra do voto

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