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03/10/16 – SÃO PAULO – Ao acatar representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC) junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a legalidade dos artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional 86/2015, que dispõe sobre alteração nos repasses de verbas para ações e serviços públicos na área da saúde.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta em decorrência de representação formulada pela Procuradora do Ministério Público de Contas (MPC), Élida Graziane Pinto, e endereçada à Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.

No documento, a representante do ‘parquet’ de Contas junto ao TCESP, expôs os riscos que a queda nominal de aplicação de recursos traz às políticas públicas, em retrocesso a direitos conquistados pela sociedade brasileira.

Só no ano de 2016, segundo a Procuradora, a previsão de corte gira em torno de 10 bilhões de reais, em um setor que já apresentava déficits. Élida Graziane lembrou que, em 2015, a aplicação mínima  em ações e serviços públicos de saúde correspondeu ao porcentual de 14,8% da receita corrente líquida da União.

“Agora, ao longo de 2016, sem considerar os efeitos do próprio fluxo deprimido da arrecadação, o novo piso federal será de 13,2% da Receita Corrente Líquida (RCL). Ou seja, queda proporcional de 1,6% da RCL federal para o custeio das ações e serviços públicos de saúde”, atentou a Procuradora.

Segundo a autora do pedido, caberá agora aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a análise da peça encaminhada pelo Procurador-Geral da República, que não só pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos, mas também solicita a emissão de medida cautelar para a suspensão de eficácia das normas mesmo antes da votação em plenário da matéria, evitando-se assim maiores danos ao Sistema Único de Saúde (SUS).

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