06/02/14 – ITUVERAVA – O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitou, durante realização da 1ª sessão ordinária, na quarta-feira, às 11h00, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Ex-Presidente da Câmara Municipal de Ituverava, interposto em face de decisão pretérita que julgou irregular a prestação de contas do Legislativo referente ao exercício orçamentário de 2010.

O relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, ao negar provimento e manter a decisão do acórdão anterior, salientou que, diante do exposto pelo embargante, não houve ‘nada a esclarecer ou suprir’, pressupostos para a admissibilidade dos embargos de declaração.

A reprovação, segundo o voto do relator, pautou-se no fato de ter havido pagamentos a maior aos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Ituverava, decorrentes da majoração dos seus subsídios, com reajuste da ordem de 52,25%, - incompatível com o índice de inflação do período anterior, em afronta ao disposto na Constituição Federal.

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