13/02/14 – CARAGUATATUBA – Reunidos às 15h00 durante realização da 2ª sessão ordinária, o colegiado da Primeira Câmara julgou irregulares as contas, referentes ao exercício de 2010 da Câmara Municipal de Caraguatatuba, fiscalizadas pela UR-7/São José dos Campos, e determinou ao responsável o ressarcimento dos valores impugnados relativos ao gasto com contratação de profissional para realizar estudos visando à elaboração do Plano Diretor e aquisição de três equipamentos de ar condicionado não localizados no recinto.

Além do excesso nas despesas gerais, o voto, da lavra da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, aponta que o limite constitucional de gastos com folha de pagamento foi ultrapassado.
Determina ainda que o responsável pelas despesas recolha as quantias impugnadas,  corrigidas, em 30 dias, aplica-lhe multa de 300 Ufesp´s e ordena o encaminhamento de cópias do julgado ao MP para as providências cabíveis.

Leia a integra do voto

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