06/05/14 – HORTOLÂNDIA – Reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 12ª sessão ordinária, o colegiado da Segunda Câmara negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Fundação Economia de Campinas (FECAMP) contra decisão pretérita que julgou irregular o termo aditivo, bem como ilegal os atos determinativos das respectivas despesas, referente ao contrato celebrado com a Prefeitura de Hortolândia objetivando a prestação de serviços técnicos especializados em elaboração, aplicação e sistematização de cadastro imobiliário e mobiliário.

O juízo pela reprovação da matéria, segundo o Conselheiro Relator Sidney Beraldo, decorreu do fato de que o contrato firmado foi julgado irregular pelo TCE e, pelo princípio da acessoriedade, o vício que maculou a contratação contamina os demais atos que vierem a sucedê-la, por aplicação do princípio da acessoriedade.

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