29/07/15 – SANTO ANDRÉ – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votou pelo desprovimento do recurso ordinário interposto pelo Instituto de Previdência de Santo André contra a sentença pretérita que julgou irregulares as contas anuais referentes ao exercício de 2012.

Ao sustentar a sentença anterior, o Auditor Substituto de Conselheiro e Relator da matéria, Alexandre Manir Figueiredo, destacou que após a cessão do direito à ampla defesa e ao contraditório, as alegações que foram apresentadas não bastaram para a consecução do objetivo da recorrente.

Sarquis destacou em seu voto que, consoante apontado na sentença recorrida, permanece não ficou demonstrada a boa ordem da prestação de contas, em face dos deslizes na tesouraria, que sequer foram abordados no recurso, dos Conselhos de Administração e Fiscal, que não averiguaram as despesas da assistência médica, bem assim da falta de clareza na sistemática de apropriação de despesas entre assistência médica e a previdenciária.

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