21/08/15 – OSASCO – O Conselho do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a realização da 26ª sessão ordinária, no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 11h00, não deu provimento ao recurso ordinário apresentado pela Fundação Instituto Tecnológico de Osasco (FITO), contra a sentença que julgou ilegais os atos de admissão praticados no exercício de 2010.

O julgamento desfavorável, mantido na íntegra pelo relator, Conselheiro Antonio Roque Citadini, destaca que não restou comprovada a necessidade de excepcional interesse público e nem caracterizadas as situações emergenciais previstas no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, uma vez que foram realizadas 102 (cento e duas) contratações temporárias, não justificadas a contento.

Ademais, continua o relator, a Fundação tem contratado por tempo determinado continuamente ao longo dos anos, sem o devido concurso público, afastando o caráter de transitoriedade.

Leia a integra do voto

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