23/10/14 – ATIBAIA - Durante a 32ª sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) não deram provimento ao recurso ordinário oposto pela Prefeitura de São Caetano do Sul contra decisão pretérita que julgou irregular o convênio celebrado com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Atibaia, para execução do Programa Saúde da Família.

O voto, da lavra do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, ao negar provimento, afirma que a contratação dos profissionais para a execução do PSF deveria ter sido precedida de prévia seleção pública, a teor da Lei federal nº 11.350/2006. Deveria, portanto, o Município ter promovido o processo seletivo público com vistas à contratação desses agentes, conforme dispõe o artigo 17 do referido diploma.

Leia a integra do voto
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