30/07/15 – RIO CLARO – O Conselho do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a realização da 23ª sessão ordinária, no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 11h00, não deu provimento ao recurso ordinário apresentado pelo ex-Secretário Municipal de Obras e Serviços de Rio Claro contra o acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares o termo de alteração e o termo de aditamento, ajustados ao contrato celebrado entre a Prefeitura e a empresa Abondanza & Garcia Ltda., objetivando a locação de veículos e máquinas para atender diversos serviços da administração.

O julgamento desfavorável, mantido na íntegra pelo relator, Conselheiro Renato Martins Costa, atenta que o voto condutor do julgado apontou irregularidades na medida em que os preços propostos demonstraram-se à beira da inexequibilidade, prestando-se mais ao sucesso da contratada no certame licitatório, do que ao oferecimento de oferta idônea e vantajosa.

Leia a integra do voto

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