21/08/15 – SÂO JOSÉ DO RIO PRETO – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida durante a realização da 26ª sessão ordinária, no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 15h00, considerou irregulares os repasses efetuados no exercício de 2012, pela Prefeitura de São José do Rio Preto para a Fundação de Apoio a Pesquisa e Extensão de São José do Rio Preto (FAPERP) tendo por finalidade a implantação e desenvolvimento do Centro Integrado de Educação, Ciências e Cultura ‘Dr. Aziz Ab Saber’.

O voto de relatoria do Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman aponta a questão essencial e que mereceu reprovação por todos os órgãos opinativos que oficiaram no feito diz respeito, unicamente, ao pagamento de taxa de administração, nominada, no caso, como ‘taxa de coordenação’.

De acordo com Wurman, o valor total de R$ 116.205,39 foi pago à entidade mediante emissão de nota fiscal, e respectivas despesas sequer foram comprovadas nos autos. Por fim a Segunda Câmara decidiu condenar a entidade, a recolher, no prazo de lei, o valor do débito, fixada em R$ 116.205,39, atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora cabíveis, aos cofres do município.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.