Segunda Câmara condena contrato de cestas básicas de Mogi Mirim
26/11/13 – MOGI MIRIM - O colegiado da Segunda Câmara, durante 36ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), julgou irregulares, por restrições à competitividade, a licitação e o contrato celebrado entre a Prefeitura de Mogi Mirim e a empresa Comercial João Afonso Ltda., objetivando o fornecimento de cestas básicas destinadas aos servidores municipais a serem entregues, parceladamente, durante o período de 6 (seis) meses, no valor de R$856.698,00.
O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, aponta como falhas a ausência de orçamento prévio, a exigência intempestiva de amostras de todos os concorrentes e o direcionamento errado de outra exigência.
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