11/02/14 – GUARULHOS – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, julgou irregular prestação de contas decorrente de termo de parceria, por força de convênio, firmado entre a Prefeitura de Guarulhos com a Associação Guarulhense de Amparo ao Menor, no valor de R$ 346.808,77, no exercício de 2011.

O voto, da lavra do Conselheiro Renato Martins Costa, aponta que, apesar das diversas oportunidades concedidas, a contratante não trouxe aos autos a análise da prestação de contas dos recursos repassados, defendendo sua inércia em razão de suposta complexidade do assunto e de alegado número insuficiente de funcionários.

O relator condenou a entidade beneficiária a devolver as importâncias recebidas devidamente atualizadas, de acordo com a variação do índice IPC-FIPE, ficando suspensa para novos recebimentos, enquanto não regularizar a situação perante o Tribunal. O relator ainda determinou prazo de 60 (sessenta) dias para que a Prefeitura informe quais as providências adotadas em face às irregularidades apontadas. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público do Estado de São Paulo para as providências de sua alçada.

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