13/11/13 – SANTOS – Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas (TCESP), durante realização da 34ª sessão ordinária, acataram parcialmente a representação interposta contra edital do Pregão Eletrônico, do tipo menor preço total por lote, lançado pela Prefeitura Municipal de Santos para a aquisição de equipamentos de ginástica adequados à prática de esporte de alto rendimento.

 

A Relatora do processo, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, emitiu um alerta à Administração para que ‘deixe de indicar os modelos e marcas dos equipamentos licitados em seus editais’. O direcionamento de marcas de produtos, procedimento rejeitado pela Corte de Contas, ocasiona restrição à competitividade, em desrespeito ao disposto no artigo 15, §7º, I da Lei nº. 8.666/93.

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