06/02/15 - SÃO PAULO – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a 1ª sessão ordinária do Pleno realizada na quarta-feira (4/2), às 11h00, em sede de Exame Prévio de Edital, autorizou o prosseguimento de licitações promovidas pela Sabesp para contratação dos serviços de segurança patrimonial.

Conforme voto apresentado pelo Relator, Conselheiro Renato Martins Costa, a companhia conseguiu comprovar concretamente a necessidade de cláusulas editalícias que autorizam a retenção de valores faturados pela contratada caso haja inadimplência de encargos trabalhistas, como forma de excluir a responsabilidade da Sabesp e evitar lesão ao erário.

Ressalvou o Relator a particularidade do caso pelo expressivo prejuízo contabilizado pela estatal, que alegou, no exercício de 2014, ter sofrido passivo trabalhista na ordem de 236 milhões de reais.

Consignou, ainda, o Relator que ‘a posição ora adotada tem por fundamento a comprovação ampla promovida pela companhia, no sentido da necessidade da cláusula diante do seu efetivo e antecipado levantamento de dados, não servindo indiscriminadamente para qualquer outro caso ou órgão, já que dependente de análise prévia’, destacando que o Tribunal reapreciará a matéria por ocasião da fiscalização dos contratos.

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