24/04/14 – BATATAIS – Reunido durante a 10ª sessão ordinária da Primeira Câmara, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votou pela irregularidade no contrato ajustado, com dispensa de licitação, entre a Prefeitura de Batatais e o banco Caixa Econômica Federal, ao valor de R$ 2.5000.000,00, objetivando a centralização e processamento de créditos da folha de pagamento do município, voltada ao pagamento de servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários, e qualquer pessoa que mantenha ou venha a manter vínculo de remuneração com a Prefeitura.

O relator do processo, Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, apontou em seu voto que, dentre outros motivos, a Prefeitura não observando as normas regentes da matéria, deixou de providenciar nova licitação, restando não caracterizada a hipótese legal autorizadora de uma contratação direta.

Ao responsável pela assinatura do certame, o então Prefeito à época, foi aplicada uma multa indenizatória de 200 Ufesp´s. O relator determinou ainda um prazo de 60 (sessenta) dias para que a atual administração informe quais as providencias tomadas em virtude da decisão proferida pelo TCE. Cópia dos autos será remetida ao Ministério Público Estadual para providencias de sua alçada.

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