30/07/15 – RIBEIRÃO PRETO – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao levar em conta o princípio da acessoriedade, negou provimento ao recurso ordinário apresentado pela Prefeitura de Ribeirão Preto, e manteve a irregularidade na contratação ajustada com a empresa Badaró Construtora e Comercial Ltda., objetivando a execução de construção de creche na Vila Albertina.

O relator da matéria, o Conselheiro Antonio Roque Citadini, consignou em seu parecer que as breves razões recursais não enfrentaram objetivamente as causas que fundamentaram o acórdão ora recorrido.

“Importa ressaltar que nenhum esclarecimento mereceu a questão referente à falta de demonstração de compatibilidade dos preços ajustados com os de mercado, sendo que o recurso não comprovou que seu orçamento prévio foi de fato realizado com base nos dados da Revista PINI”, atentou Citadini.

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