26/11/13 – FERRAZ DE VASCONCELOS – Reunidos às 11h00 durante realização da 36ª sessão ordinária, os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), julgaram irregulares o contrato firmado por dispensa de licitação, do ajuste firmado entre a Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos e o Banco Nossa Caixa S.A., atual Banco do Brasil, para prestação de serviços bancários, em caráter de exclusividade, relacionados ao processamento e pagamento da folha de salários da totalidade dos servidores públicos, com prazo de vigência de 50 meses, ao valor de R$ 4.500.000,00.

 

O Conselheiro Sidney Beraldo, relator da matéria, argumentou que a Prefeitura não justificou a necessidade de dispensa de licitação, haja vista que haviam 7 (sete) instituições financeiras disponíveis no município, segundo ele, afronta grave à Lei de Licitações.. Ao responsável pela assinatura do certame, o Ex-Prefeito á época, foi aplicada multa indenizatória no valor de 200 Ufesp´s.

 

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