30/07/15 – GUARUJÁ – Os membros do Conselho da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votaram pela irregularidade da licitação, do contrato e dos termos de aditamento celebrados entre a Prefeitura de Guarujá celebrado com a empresa A. N. Engenharia e Construções Ltda., visando à prestação de serviços de urbanização, regularização e integração de assentamentos precários, com o valor do objeto estimado em R$2.244.460,43.

Relator da matéria na primeira instância do TCE, o Conselheiro Renato Martins Costa apontou haver falhas no processo de contratação, sobretudo em relação à ausência de pesquisas de preços com os preços praticados no mercado, em afronta ao previsto no artigo 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.

O relator ainda considerou que o conteúdo dos termos aditivos indicou falha na fase interna da licitação, demonstrando que o projeto básico não se encontrava em condições de ser executado fielmente, fato esse corroborado pela ausência de licença ambiental e necessidade de reprogramação da obra junto à Caixa Econômica Federal. “Por fim, remanesceu sem justificativa a divergência relativa ao tamanho das unidades habitacionais”, consignou.

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