17/06/14 – RIBEIRÃO PRETO – Durante realização da 17ª sessão ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), às 15h00, o colegiado votou pela irregularidade na contratação efetuada pela Universidade de São Paulo (USP), por meio da Coordenadoria de Ribeirão Preto, com a empresa O. O. Lima Empresa Limpadora Ltda., visando à prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial em próprios da Universidade, pelo valor de R$ 13.169.983,01, com prazo de vigência de 30 (trinta) meses.

O relator do processo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, que também emitiu juízo de irregularidade no pregão presencial que antecedeu a contratação, apontou impropriedades editalícias no que se refere à exigência de comprovação de capital social por parte das interessadas. Segundo ele, em se tratando o objeto de prestação de serviços de caráter continuado, o percentual fixado a título de capital mínimo ou valor do patrimônio líquido deveria ter sido calculado com base no valor orçado para 12 (doze) meses, e não sobre o período de 30 (meses).

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