15/05/14 – ASSIS – A relação de parentesco em concorrência que culminou com um contrato para transporte escolar em Assis levou o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) a reprovar a contratação firmada entre a Prefeitura de Ourinhos e a empresa Avoa Transportes Ltda., no valor de R$ 4.153.843,65 e pelo prazo de 290 dias.

Durante realização de sessão ordinária da Segunda Câmara, ás 11h00, o colegiado votou pela irregularidade da licitação e do contrato, bem como pela ilegalidade das despesas decorrentes do ajuste. O relator da matéria, Conselheiro Sidney Beraldo disse que a ‘há evidente ligação de parentesco entre os sócios das proponentes, consoante levantamento realizado pela Fiscalização do TCE.

O relator destacou que, além de frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório, afastando a possibilidade da seleção da proposta mais vantajosa para a administração, a contratação ajustada viola os princípios da moralidade, da igualdade e da probidade administrativa.

O voto do relator aplica multas ao responsável, o Prefeito à época, no valor individual correspondente a 300 Ufesp´s, e determina prazo de 60 dias para que a Prefeitura informe as providências adotadas em face à decisão.

Leia a íntegra do voto
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