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26/01/17 – SÃO PAULO – No sentido de fortalecer as ações e mecanismos de fiscalização dos órgãos de controle externo, o Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho e o Procurador-Chefe do Ministério Público Federal no Estado de São Paulo, Thiago Lacerda Nobre, assinaram na quinta-feira (26/1), um termo de cooperação técnica, objetivando o intercâmbio de informações entre as instituições e o estabelecimento de cooperação na área de fiscalização dos órgãos públicos.

Participaram da assinatura do termo de cooperação, ocorrido às 14h00 na sala de reuniões da Presidência, junto com o Presidente da Corte de Contas e o Procurador-Chefe do MPF, o Chefe de Gabinete da Presidência, Flavio Barbarulo Borgheresi e o Assessor-Técnico da Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos (Audesp), Mário Henrique Marques Matarezio.

Com vigência de 60 (sessenta) meses, o convênio prevê o intercâmbio de experiências e informações constante nos bancos de dados dos órgãos, visando o aperfeiçoamento da atuação de ambas instituições no cumprimento de suas funções e competências. A íntegra do termo de cooperação será publicado, conforme o disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93, na forma de extrato no Diário Oficial da União (DOU).

Pelo firmado, o Tribunal de Contas irá franquear o acesso pleno ás informações constantes nos sistemas de Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos (Audesp), Processo Eletrônico (e-TCESP) e ao Sistema de Controle de Admissão e Aposentadoria/Pensão (SisCAA), bem como á relação de apenados – que disponibiliza a lista de entidades proibidas de novos recebimentos e responsáveis por contas julgadas irregulares.

À Procuradoria da República no Estado caberá contribuir com o acesso ao Sistema de Processamento de Informações Bancárias (SIMBA), que permite a sistematização de dados bancários e promover o pronto atendimento de eventuais solicitações do TCE, para fins de conhecimento e acompanhamento das apurações levadas a termo pelo MPF.