TCE fará auditoria para tratar de sigilo de documentos da Segurança
18/02/2016 – SÃO PAULO - Decano do Tribunal de Contas do Estado (TCESP), o Conselheiro Antonio Roque Citadini utilizou a palavra durante realização de sessão ordinária do Pleno, na quarta (17/2), às 10h00, para criticar a decisão tomada pelo Governador Geraldo Alckmin que classificou como sigiloso o acesso a documentos e informações afetas ao âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).
O Conselheiro sugeriu que o órgão instale uma auditoria extraordinária para tratar do assunto por entender que a medida fere o disposto na Lei de Acesso à Informação. A proposição foi referendada pelo colegiado e acatada de imediato pelo Presidente do TCE, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho.
O decreto da Secretaria de Segurança Pública, cujo argumento foi o de ‘garantir a segurança da sociedade’, restringe o acesso à parte das informações da Pasta. A matéria foi veiculada no Diário Oficial do Estado e tornou sigilosa uma lista com 22 (vinte e dois) documentos que tramitam no âmbito da Pasta.
Pela determinação tomada, serão consideradas sigilosas, por exemplo, informações pessoais de boletins de ocorrência, distribuição de efetivo e procedimento policiais, controle de armas e drogas pela polícia, entre outros.
Para o Decano do TCE, não parece haver justificativa que se possa ter para se classificar os dados de um boletim de ocorrência como sigilosos por 50 (cinquenta) anos - o dobro do estabelecido legalmente para um documento ultrassecreto.
“Causou-me surpresa – e creio não só a mim – ainda mais dado o prazo de meio século anunciado para o sigilo, o que aparentemente afronta a Lei de Acesso à Informação, a qual, segundo consta, tem até previsão para segredo, sim, mas, de no máximo 25 anos para as situações classificadas como ultrassecretas”, considerou Citadini.
Para o Conselheiro, que teve sua proposta de realização de auditoria aprovada e referendada pelo colegiado e Presidência, a determinação pode, inclusive, causar prejuízo na fiscalização exercida pelo TCE, em sua competência como órgão de controle externo dos gastos públicos.
“Poderemos, eventualmente, em algum processo, defrontarmo-nos com a necessidade de obter alguma informação registrada em boletim de ocorrência”, atentou o Decano. “Se confirmada essa notícia, haverá, na prática, prejuízo na atuação deste Tribunal”.
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