06/08/15 – SÃO BERNARDO DO CAMPO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão da primeira instância, emitiu voto pela irregularidade da licitação e do contrato, e das despesas deles decorrentes, formalizados pela Prefeitura de São Bernardo do Campo com o Consórcio Sondotécnica-Diagonal, com objetivo de prestar apoio ao gerenciamento, supervisão e assessoria na implementação dos programas da Secretaria de Transportes do Município de São Bernardo do Campo, com prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses ao valor de R$.29.487.314,04.

Segundo o relator do processo, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, houveram diversos apontamentos efetuados nos autos comprometem a regularidade da matéria, a exemplo da exigência de comprovação, para fins de apuração da capacidade técnica das licitantes, de experiência em serviços financiados por organismos multilaterais internacionais.

“A exigência se mostra desarrazoada e excessiva em relação ao escopo do objeto almejado, que trata da prestação de serviço”, considerou Beraldo ao citar a clara ofensa ao previsto na Súmula nº 22 do TCE paulista. O colegiado decidiu por fim, determinar que o atual Prefeito informe ao Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, sobre as providências adotadas, em relação às irregularidades apontadas.

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