13/11/13 – VÁRZEA PAULISTA – Reunidos às 11h00, os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), consideraram irregular a contratação firmada, com dispensa de licitação, entre a Prefeitura de Várzea Paulista e o Banco do Brasil, ao valor de 1.300.000.00, objetivando a prestação de serviços, em caráter de exclusividade, referentes à centralização e processamento de créditos da folha de pagamento e movimentação financeira de todas as contas correntes, inclusive da conta única da Prefeitura.

A Conselheira Relatora Cristiana de Castro Moraes sustentou em seu voto que a contratação direta do Banco do Brasil pela Prefeitura, não comporta julgamento de regularidade, uma vez que, ao contratar diretamente os serviços, sem a necessária licitação, deixou de selecionar a proposta mais vantajosa ao erário, em inequívoca ofensa ao disposto no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 3º da Lei Federal nº 8666/93. A Relatora determinou prazo de 60 (sessenta) dias para que a Administração informe ao TCE as providências tomadas em face às irregularidades constatadas.

Leia a integra do voto

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