24/07/15 – SÃO CARLOS - Durante sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) não deram provimento ao recurso ordinário interposto pelo então Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos (SAAE), em face ao juízo de irregularidade referente à contratação ajustada com a empresa Monfield Comercial e Construtora Ltda., objetivando a execução de obras complementares da Estação de Tratamento de Esgoto no município.

O voto lavrado pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo sustenta que as razões recursais apresentadas não justificam a revisão da sentença anterior. Segundo as regras estabelecidas no artigo 49, da Lei nº 8.666/93, os efeitos da ilicitude da licitação tanto se estendem sobre a contratação dela decorrente como fazem retroagir os efeitos da declaração que fulminar o contrato administrativo.

Leia a integra do voto

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