06/08/15 – CARAGUATATUBA – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao negar provimento ao recurso interposto pela Prefeitura de Caraguatuba, votou pela irregularidade nos ajustes praticados com a empresa Guin Comércio e Representação Ltda., objetivando o fornecimento de gêneros alimentícios em geral, perecíveis e não perecíveis para merenda escolar pelo período de 12 (doze) meses.

Segundo relatório de fiscalização do Tribunal de Contas, os atos foram reprovados em virtude do agrupamento de produtos com características distintas, que exigiram segregação, prejudicando a competitividade do certame, já que, dentre as 20 (vinte) empresas que participaram do pregão, apenas 3 (três) disputaram especificamente esse lote.

“A despeito da possibilidade de se utilizar o critério de julgamento pelo menor preço por lote, consoante precedentes exarados em casos análogos pelo TCE, entendo igualmente que a conformação do lote III, por agrupar 70 (setenta) itens de naturezas diversas, restringiu indevidamente a ampla disputa na licitação”, consignou o voto do Conselheiro Renato Martins Costa que também afirmou que foi insuficiente a pesquisa de preços realizada o que impediu a aferição de parâmetro seguro para se definir o comportamento do mercado.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.