02/10/13 – PIRACICABA – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo rejeitaram, durante 28 sessão do Pleno, o recurso ordinário interposto contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregular o terceiro termo de aditamento ao contrato firmado entre a Prefeitura de Piracicaba e a empresa Heleno & Fonseca Construtécnica S/A, para a execução de serviços de limpeza pública, com o fornecimento de máquinas, equipamentos e mão de obra, e aplicou multa ao prefeito responsável.

 

O relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, apontou em seu voto que o contrato foi celebrado em época de estabilidade de preços, situação que teria propiciado à contratada estimar em sua proposta comercial o eventual impacto financeiro do dissídio coletivo da categoria de trabalhadores envolvida no objeto nos ajustes futuros, fato que ocorreu com a assinatura do terceiro termo aditivo rejeitado pelo TCE. O relator manteve a decisão anterior de aplicar multa equivalente a 500 Ufesp’s ao ex-Prefeito responsável pelo certame.

 

Leia a íntegra do voto

 

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