22/07/16 – ARAÇATUBA - Durante sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) não deram provimento ao recurso interposto pela Prefeitura de Araçatuba contra acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, bem como ilegais as despesas decorrentes.

O Auditor substituto de Conselheiro, Valdenir Antonio Polizeli em seu voto reafirma a sentença pretérita destacando que é necessário levar em consideração que a dispensa de licitação em exame não é um caso isolado (como nos casos citados pela recorrente em seu favor), mas de um episódio dentro da sequência de diversas contratações emergenciais que vinha realizando a Prefeitura Municipal de Araçatuba desde 2008.

Para o relator, esta Corte possui farta jurisprudência no sentido de que, nos casos em que a administração deu causa à situação emergencial, seja por inércia ou por lançar editais com imperfeições que poderiam ter sido evitadas, não se aplica a hipótese de dispensa de licitação, consignou.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.