13/11/13 – CAMPINAS - O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, reunido durante a 34ª sessão ordinária, às 11h00, votou pela irregularidade do termo aditivo ao contrato celebrado entre a Prefeitura de Campinas e a empresa TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda., visando à prorrogação da vigência contratual, em caráter excepcional, visando à locação de veículos zero quilômetro, adaptados para as atividades da Guarda Municipal.

O voto, lavrado pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, aponta que, ao justificar ser contratação emergencial, a Administração não justificou de forma plausível o atraso nas medidas tomadas para a realização de nova licitação. A Relatora determinou um prazo de 60 (sessenta) dias para que a Prefeitura informe ao TCE as providências adotadas em face das impropriedades apontadas. Transcorrido o prazo recursal, cópias de peças dos autos serão remetidas ao Ministério Público Estadual para as medidas cabíveis.

Leia a integra do voto

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