21/05/14 – SOROCABA – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida durante a 14ª sessão ordinária, às 15h00, não acatou representação que suscitava possíveis irregularidades, no processo de pregão presencial, e contrato decorrente, levados a efeito pela Prefeitura de Sorocaba tendo como objeto a prestação de serviços de limpeza em unidades de ensino.

O relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, argumentou que os apontamentos levantados em sede de representação foram rechaçados pela fiscalização do TCE, haja vista que, em verdade, não se deu a verberada alteração do instrumento convocatório.

Ao votar pela regularidade dos ajustes, o relator fez uma série de recomendações para a contratante, dentre elas: atenção para o prazo de remessa de documentos ao TCE; que a autoridade responsável pela deflagração e encerramento de contendas licitatórias formalize documento específico respeitante à delegação de atos a terceiros; e que deixe de inserir em seus editais, exigência que não esteja adstrita ao ramo de atividade consignado no objeto da licitação.

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