21/03/14 – TAUBATÉ – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a 6ª sessão ordinária do Pleno, não deram provimento ao recurso ordinário interposto por ex-Prefeito de Taubaté contra o acórdão da  Primeira Câmara que julgou irregulares a licitação, a ata de registro de preços e as notas de empenho que formalizaram reajustes de preço no Contrato entre a Prefeitura e a Petrobras Distribuidora S/A, objetivando o registro de preços para fornecimento de emulsão asfáltica.

O voto, relatado pelo Conselheiro Renato Martins Costa, segue na mesma direção do julgamento de Primeira Instância. Contesta o realinhamento dos preços registrados em ata, observando que a apreciação da validade de negócios modificados por reequilíbrio econômico-financeiro impõe, no mais das vezes, avaliação casuística, mais ainda no caso do mercado de petróleo e derivados. Conclui que as razoes apresentadas pela defesa não comprovam alguma excepcionalidade que garanta não ter havido enriquecimento injustificado do particular ou locupletamento da Administração.

 

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