06/08/15 – SÃO SEBASTIÃO - Durante sessão do Pleno, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) referendaram decisão proferida pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho de suspensão do edital do pregão presencial, do tipo menor preço por lote, com o objeto de Registro de Preços para a aquisição de material de escritório e pedagógico para atender as secretarias municipais.

O relator, ao proferir a decisão em plenário, atentou que o edital estava a exigir a oferta de produtos somente de fabricação nacional em clara contrariedade ao que determina o inciso XXI, do artigo 37 da Constituição Federal, artigo 3º, §1º, inciso I, da Lei nº 8.666/93, e jurisprudência da Corte de Contas. Ao suspender o certame, o TCE solicitou a cópia integral do edital para análise em sede de Exame Prévio de Edital.

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