21/08/15 – MAUÁ – O Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária da Segunda Câmara, julgou irregulares a licitação e o contrato formalizados entre a Prefeitura de Mauá e a empresa Viação Cidade de Mauá Ltda., objetivando a concessão para a prestação e exploração dos serviços de transporte público coletivo. A concorrência, formalizada na modalidade menor valor da tarifa, foi dividida em dois lotes e teve duração inicial prevista de 10 (dez) anos.

O relator, Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman destacou em seu voto o TCE professa o entendimento de que a avaliação de propostas técnicas ou metodologia de execução somente é aceitável para objetos que envolvam solução intelectual na sua consecução. É o que se depreende do contido no artigo 46 da Lei nº 8.666/93.

“Dentro deste panorama de irregularidade do procedimento licitatório contaminam-se os contratos de outorga de concessão dele decorrentes, independente das apreciações feitas no âmbito judiciário, eis que focadas em aspectos distintos do aqui tratado”, atestou Wurman.

A Segunda Câmara da Corte de Contas paulista decidiu aplicar ao responsável, o então Prefeito à época, multa de 200 (duzentas) Ufesp´s por desatendimento ao disposto no artigo 46, caput, da Lei nº 8.666/93. Cópia dos autos foi endereçada ao Ministério Público para medidas cabíveis de sua competência.

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