06/08/15 –SÃO VICENTE– Durante realização da 24ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado negou provimento ao recurso interposto pela Prefeitura de São Vicente interposto contra decisão da Primeira Câmara, que julgou irregulares a licitação e o contrato celebrado entre aquele Executivo e a empresa Fortnort desenvolvimento Ambiental e Urbano Ltda., objetivando a execução de obras de contenção de encostas em áreas de riscos – Ilha Porchat e Parque Prainha.

O voto do Auditor, Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis não vislumbrou nas razões recursais elementos suficientes para a reforma do decisório recorrido, principalmente em face de que a questão incide exclusivamente na falta de apresentação do cronograma físico-financeiro juntamente com as propostas comerciais por 2 (duas) das 4 (quatro) concorrentes na disputa, o que acabou motivando a desclassificação de ambas, cujos preços, aliás, mostraram-se economicamente mais vantajosos à Administração.

“Outro aspecto que contribuiu para formar a presente decisão foi demonstrar a adoção por parte da comissão de critério de julgamento não previsto no edital”, atentou o relator.

Leia a integra do voto

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