21/08/15 – GUARULHOS – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 26ª sessão ordinária, votou pela irregularidade na contratação formalizada por dispensa de licitação, ao valor de R$ 456.480,00, formalizado pela Prefeitura de Guarulhos com a empresa de Viação Transpérola Ltda., visando à locação de veículos utilitários.

O Conselheiro Relator da matéria, Renato Martins Costa, destacou em seu voto que a fiscalização e os órgãos de instrução convergiram no sentido da irregularidade da matéria em face aos desacertos na seleção do fundamento legal para a celebração do pacto, onde não ficou comprovada a emergência ou calamidade pública, ditada pelo 24, inciso IV, da Lei de Licitações.

A Primeira Câmara determinou que o atual Prefeito informe ao Tribunal as providências administrativas complementares adotadas em função das imperfeições anotadas, comunicando, em especial, a eventual abertura de sindicância. O relator imputou ainda multa no valor correspondente a 250 (duzentas e cinquenta) Ufesp´s à autoridade que ratificou a dispensa e firmou o instrumento, no caso a atual Secretária de Serviços Públicos.

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