22/10/13 – GUARULHOS – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a realização da 32ª sessão ordinária, no auditório ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 15h00, votou pela irregularidade no pregão presencial, e contrato decorrente, de ajuste firmado entre Prefeitura de Guarulhos e a empresa G4 Soluções em Gestão da Informação Ltda., objetivando a prestação de serviços de impressão, reprografia corporativa e gerenciamento eletrônico de documentos com disponibilização de equipamentos, no valor de R$3.264.732,60, relativo ao prazo de 15 (quinze) meses.

Segundo o voto, da lavra do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, a instrução processual evidenciou a existência de especificações editalícias utilizadas para definir o objeto que remetem a equipamentos de determinada marca, direcionando, por conseguinte, o certame, o que impediu o juízo favorável para a contratação em exame por contrariar o previsto na Lei 8.666/93.

O relator determinou ao atual Prefeito um prazo de 60 (sessenta) dias para que informe as medidas tomadas em face às irregularidades apontadas. Ao responsável pela assinatura do certame, o então Secretário de Educação, foi aplicada multa equivalente a 500 Ufesp´s.

 

 

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