17/07/15 – SÃO VICENTE – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiu juízo pela irregularidade na contratação ajustada, com dispensa de licitação, entre o Serviço de Saúde de São Vicente (SESASV) e a empresa MDC Administração Ltda., pelo prazo de vigência de 48(quarenta e oito) meses no valor mensal de locação de R$ 30.000,00.

O Auditor Substituto de Conselheiro, Alexandre Manir Figueiredo Sarquis afirmou em sua sentença que não houve qualquer resposta ou esclarecimento, mesmo após a autoridade responsável ter sido pessoalmente notificada, e restaram incontroversas as graves irregularidades apuradas.

O relator citou que a dispensa de licitação e o instrumento contratual estão absolutamente viciados pela patente ofensa aos pressupostos fundamentais de validade estabelecidos pelo art. 26, “caput” e parágrafo único, II e III, da Lei 8.666/93. A Câmara decidiu por fim, aplicar multa no valor de 500 Ufesp´s ao Superintendente do SESASV à época.

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