14/11/13 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu um comunicado alertando os gestores públicos sobre os cuidados a serem observados em relação à Copa do Mundo de Futebol – já que um deslize quanto ao cumprimento da  Lei 12.663/12 (Lei Geral da Copa),  especialmente no que se refere a exposição e uso de imagens do evento, poderá gerar sanções e penalidades a órgãos da administração direta estaduais, tais como secretarias, prefeituras, autarquias e outros.

O artigo 16 da referida lei, por exemplo, dispõe de uma série de condutas passíveis de indenização à FIFA, tais como disposição de publicidade através de balões, automóveis e similares  ou distribuição de material  promocional em locais oficiais de competição ou em suas principais vias de acesso. Fala também em exibição pública de jogos com cobrança de ingressos  ou associada à promoção comercial de algum produto; em brindes, pacotes de viagem e hospedagem.

O Comunicado 43 foi emitido pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG) e veiculado na quarta-feira (13/11), no Diário Oficial do Estado (DOE), Caderno Legislativo. O  objetivo, segundo a SDG,  é assegurar que os órgãos públicos não tentem obter proveito quanto aos direitos de imagens e merchandising sem a prévia autorização da FiIFA e evitar possíveis sanções – como as dispostas artigos  17 e 18 da Lei Geral da Copa, promulgada em junho de 2012 (clique para ler a íntegra da legislação).