29/10/13 – SÃO PAULO - Durante sessão ordinária da Primeira Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) consideraram irregulares a Licitação, na modalidade concorrência, do tipo menor preço, e o contrato dela decorrente, formalizado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) e a empresa Pilão Engenharia e Construções Ltda., visando a reforma da Escola Estadual Felícia de Rinaldis Franco, ao valor de valor de R$ 5.576.134,19, utilizando de estruturas pré-moldadas, em terreno no Jardim Nossa Senhora Aparecida II, localizado no município em Pirituba.

 

O voto, lavrado pela Conselheira Relatora Cristiana de Castro Moraes aponta diversas impropriedades em contradição à Lei de Licitações e jurisprudência do TCE, dentre elas a antecipação da data para a apresentação de garantia para licitar, a exigência de comprovação de vínculo profissional através de cópia da carteira de trabalho e guia de recolhimento, e a comprovação indevida de demonstração técnica.

 

A relatora fixou o prazo de 60 (sessenta) dias para que o responsável informe o Tribunal sobre as medidas adotadas frente à decisão, e aplicou multa aos responsáveis pela assinatura dos ajustes entre as partes.

Leia a integra do voto

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