11/11/14 – JUNDIAÍ – Reunidos às 11h00 durante realização da 36ª sessão ordinária, os Conselheiros da Primeira Câmara julgaram irregular o convênio, com valor inicial de R$ 89.041.628,28, e o termo de aditamento ajustados entre a Prefeitura de Jundiaí e o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo para prestação de serviços de assistência médico-hospitalar.

Lavrado pelo decano do TCE, Conselheiro Antonio Roque Citadini, o voto sugere que, até o momento, nem a conveniada e nem a convenente conseguiram encaminhar a totalidade dos documentos necessários, tendo faltado até a providência elementar sobre o plano de trabalho que as interessadas querem que seja aceito por meio de documento denominado ‘Plano Operativo’.

Ao votar pela irregularidade dos termos ajustados, o relator pontuou que não restaram demonstradas satisfatoriamente as metas a serem atingidas, nem as etapas de execução em relação ao desembolso dos recursos financeiros, face à não apresentação de satisfatório plano de trabalho, nos termos que determina o artigo 116 da Lei Federal nº 8666/93.

Leia a integra do voto
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